Emenda da Fenajufe na Lei de Diretrizes Orçamentárias pode garantir reajuste do benefícios dos (as) servidores (as) acima da inflação

Após meses de intensa articulação, a Fenajufe celebra uma importante conquista para os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU): os benefícios de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar poderão ser reajustados acima da inflação, sem “amarras” de índice, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

A Federação e sua assessoria parlamentar (Consillium) tiveram um papel estratégico na tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Entre suas principais ações, destacou-se a articulação para a supressão do Art. 122 do texto original, que restringia os reajustes dos benefícios — como auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar — no exercício de 2025, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a última revisão.

A emenda que retirou essa limitação foi apresentada pelo deputado @reimont, atendendo a uma solicitação da Fenajufe. A medida visou impedir restrições orçamentárias nos reajustes dos benefícios para servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU e Defensoria Pública da União (DPU).

Além do Reimont, as deputadas @erikakokay e @aliceportugal e o deputado @luizcoutopt também apresentaram emendas sobre o mesmo tema, fruto da articulação política da Fenajufe. Essa estratégia foi adotada pela Federação para ampliar as chances de supressão do dispositivo, reforçando a pressão política no Congresso.

***Fonte: fenajufe.org.br

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