
O SINTRAJUFE-MA informa que o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pedido da Fenajufe para regulamentar o adicional de penosidade, estabelecendo o prazo de 90 dias para a normatização. A medida representa um avanço importante para os (as) servidores (as) da Justiça Federal. 📣
O adicional previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/1990 destina-se a servidores em zonas de difícil provimento. A falta de regulamentação impediu a efetivação do direito, prejudicando financeiramente os servidores nessas áreas. Inicialmente, o CJF entendia que a criação do adicional precisava de uma lei específica, mas a Fenajufe recorreu administrativamente, argumentando que a regulamentação poderia ser feita por ato administrativo, conforme a legislação atual. 📑
A decisão reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria e no acompanhamento de medidas que impactam diretamente as condições de trabalho dos servidores da Justiça Federal. ⚠️
O SINTRAJUFE-MA continuará acompanhando os desdobramentos do processo de regulamentação e cobrando a efetiva implementação do adicional de penosidade no âmbito da Justiça Federal no Maranhão com similaridade ao procedimento adotado pelo Ministerio Público da União. 🤝