NOTA DE APOIO À SERVIDORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO MARANHÃO ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO


O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Maranhão — SINTRAJUFE-MA — vem a público manifestar sua solidariedade e seu integral apoio à servidora Alina Franco Boueres de Araújo, do Ministério Público Federal no Maranhão, diante das informações divulgadas sobre a utilização indevida de suas credenciais funcionais para acessos a sistemas e informações institucionais.


Conforme noticiado, com base em relatório da Polícia Federal, o login funcional da servidora teria sido utilizado, em diferentes ocasiões, para consultas a processos e documentos sigilosos. Também foi divulgado que apuração interna do Ministério Público Federal identificou a servidora como vítima de phishing, modalidade de fraude destinada à obtenção indevida de senhas e dados de acesso.


É fundamental esclarecer que a utilização indevida de uma credencial funcional não significa, por si só, participação, anuência ou responsabilidade da servidora pelos atos praticados por terceiros. Ao contrário, as informações divulgadas demonstram que a servidora foi vítima de uma fraude e teve seus dados de acesso indevidamente apropriados e utilizados.


O SINTRAJUFE-MA reafirma sua confiança na seriedade, na competência, na probidade e no profissionalismo de Alina Franco Boueres de Araújo, bem como de todos os servidores e servidoras que integram o Ministério Público Federal e demais instituições públicas.

A servidora não deve ser confundida com os atos praticados por terceiros que tenham se apropriado indevidamente de sua identidade funcional. Ao contrário, merece reconhecimento, respeito e solidariedade


A categoria exerce suas atribuições com responsabilidade, dedicação e compromisso com o interesse público, frequentemente lidando com informações sensíveis, sistemas institucionais complexos e elevados níveis de cobrança.
O Sindicato também manifesta preocupação com a exposição pública indevida da servidora, em desconformidade com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e ressalta a necessidade de que os fatos sejam tratados com responsabilidade, respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência, à proteção da honra e à dignidade da pessoa atingida.


O SINTRAJUFE-MA:
• manifesta solidariedade à servidora Alina Franco Boueres de Araújo;
• repudia qualquer manchete (headline) divulgada que indique ou possa indicar eventual participação consciente nos fatos, sobretudo após nota oficial do Ministério Público Federal, informando que a apuração interna já ocorreu, no ano de 2025, concluindo pela ocorrência do phishing nas credenciais da servidora;
• defende a completa apuração das circunstâncias relacionadas à obtenção e ao uso indevido das credenciais;
• apoia a adoção de medidas institucionais de proteção, assistência e preservação da imagem da servidora;
• reforça a necessidade de aprimoramento permanente da segurança da informação e dos mecanismos de proteção dos dados funcionais;
• reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade, da honra, da segurança e das prerrogativas dos servidores públicos.

SINTRAJUFE-MA protocola requerimento no TRT-MA para garantir direitos ligados ao abono de permanência

O SINTRAJUFE-MA protocolou requerimento no TRT da 16ª Região exigindo a integração do Abono de Permanência na base de cálculo do terço de férias, 13º salário e demais verbas calculadas sobre a remuneração.

O pedido está amparado em decisão vinculante do STJ (Tema 1233), que reconhece o caráter remuneratório e permanente do Abono de Permanência, e em entendimento já adotado pelo CSJT.

A exclusão dessa verba dos cálculos gera prejuízo financeiro contínuo aos(às) servidores(as). Por isso, o sindicato cobra:

✔️ correção imediata dos cálculos futuros
✔️ pagamento das diferenças dos últimos 5 anos
✔️ respeito à legalidade e aos precedentes obrigatórios

A atuação do sindicato conta com o trabalho estratégico da assessoria jurídica do escritório Callado e Correa, que fundamentou o requerimento na legislação vigente e em precedentes obrigatórios, garantindo a defesa dos direitos da categoria.

O SINTRAJUFE-MA segue firme na luta para garantir direitos, isonomia e valorização da categoria!

Vitória! TRT-16 aprova pagamento retroativo da VPI para servidores (as) ativos (as) e aposentados (as)

Vitória! A pedido do SINTRAJUFE-MA, o TRT16 aprovou o pagamento O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região aprovou, por unanimidade, a resolução que garante o pagamento retroativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) sobre o adicional de férias e a gratificação natalina, referente ao período de 1º de maio de 2003 a 21 de julho de 2016.

A decisão beneficia todos os (as) servidores (as) ativos (as) e aposentados (as) do TRT-16 que não receberam os reflexos da VPI.
Essa conquista é resultado da atuação firme do SINTRAJUFE-MA, por meio de solicitação formal apresentada ao Tribunal.

Seguimos vigilantes e comprometidos com a defesa dos direitos da categoria!