
O SINTRAJUFE-MA protocolou requerimento no TRT da 16ª Região exigindo a integração do Abono de Permanência na base de cálculo do terço de férias, 13º salário e demais verbas calculadas sobre a remuneração.
O pedido está amparado em decisão vinculante do STJ (Tema 1233), que reconhece o caráter remuneratório e permanente do Abono de Permanência, e em entendimento já adotado pelo CSJT.
A exclusão dessa verba dos cálculos gera prejuízo financeiro contínuo aos(às) servidores(as). Por isso, o sindicato cobra:
✔️ correção imediata dos cálculos futuros
✔️ pagamento das diferenças dos últimos 5 anos
✔️ respeito à legalidade e aos precedentes obrigatórios
A atuação do sindicato conta com o trabalho estratégico da assessoria jurídica do escritório Callado e Correa, que fundamentou o requerimento na legislação vigente e em precedentes obrigatórios, garantindo a defesa dos direitos da categoria.
O SINTRAJUFE-MA segue firme na luta para garantir direitos, isonomia e valorização da categoria!