
Vitória! Atendendo ao requerimento do SINTRAJUFE-MA, o TRT-MA reconheceu o caráter remuneratório do abono de permanência, determinando sua incidência imediata na remuneração dos(as) servidores(as), com reflexos em férias, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, além de assegurar o pagamento retroativo, respeitado o prazo prescricional.
Essa importante conquista é resultado da atuação firme e responsável do sindicato, aliada ao trabalho técnico e estratégico da assessoria jurídica, que fundamentou o pedido com base em decisões vinculantes do STJ e do CSJT, garantindo mais um avanço concreto para a categoria.
O SINTRAJUFE-MA segue firme na luta por direitos, valorização e respeito aos servidores e servidoras do MPU e do Judiciário Federal no Maranhão!