Assistentes de magistrados estão fora do percentual determindo por CNJ

#repost Assistentes de magistrados de 1º e 2º grau estão fora do percentual de 30% determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de servidores e servidoras em teletrabalho. A exceção foi aprovada por unanimidade no dia 23 de março, durante julgamento da proposta de ato normativo feita pelo conselheiro Giovanni Olsson (que é juiz do trabalho do TRT-SC) em relação ao tema. O ato normativo nº 0007227-65.2023.2.00.0000 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira. 📣

Esse ato normativo incluiu o § 7º no art. 12 da Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, com a seguinte redação: “Será garantido ao servidor e/ou servidora que ocupar função de assistente do magistrado ou magistrada, e desde que autorizado por este ou esta, o direito ao teletrabalho independente da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 com sua atual redação”. 🗣

Desde 2023, a Fenajufe tem apresentado requerimentos perante o CNJ para afastar ou alterar a limitação de 30% de teletrabalhadores prevista na Resolução 227/2016 do CNJ. Tanto a Federação quanto o Sintrajusc entendem que a imposição desse percentual de cima para baixo não considerou as condições especiais de trabalho de cada setor, o necessário debate amplo e democrático, a otimização e qualidade do serviço de teletrabalhadores, a redução de custos para os Tribunais nem os danos suportados pelos servidores e servidoras que tiveram que retornar para seu local de trabalho do dia para a noite quando da retomada do trabalho presencial após a pandemia de covid-19. 🚨

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