O SINTRAJUFE-MA, por meio do advogado Eduardo Corrêa, participou da sessão de julgamento, online, do TRF da 1ª Região, no último dia 7 de agosto, em que fez a sustentação oral no Agravo de Instrumento nº 1004267-90.2024.4.01.0000, para assegurar o pagamento das horas extras do período eleitoral de 2006, a todos os servidores substituídos filiados, conforme lista fornecida pelo TRE.
Porém, a decisão da 6ª Vara Federal excluiu um servidor não filiado da execução, alegando que ele não tinha direito ao benefício. O TRF da 1ª Região manteve essa decisão, contrariando o entendimento de que o Sindicato poderia atuar em nome de toda sua base (filiada ou não), conforme julgados do STF.
Desta forma, em relação às horas extras e possivelmente outras ações em que o sindicato ajuíze juntando lista do seu quadro associativo, somente servidores filiados ao Sintrajufe poderão ser beneficiados por Ações Coletivas ajuizadas pela entidade
Diante da decisão do TRF, O SINTRAFUFE-MA, por meio de sua assessoria jurídica, continuará tentando reverter a decisão, levando o caso aos tribunais superiores para garantir que todos os servidores filiados recebam o que é justo. Juntos, seguimos na luta!
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