
Vitória do SINTRAJUFE-MA! A luta coletiva segue dando resultado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que afasta a cobrança de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no período de 2007 a 2008, para Oficiais de Justiça que optaram pela Função Comissionada
A Justiça reconheceu que não é aceitável cobrar sobre um valor que não foi recebido, garantindo mais segurança jurídica e respeito aos direitos da categoria.
Essa é mais uma conquista construída a partir da atuação do sindicato, com o importante trabalho de sua assessoria jurídica, e a participação da categoria, fortalecendo a defesa dos servidores e servidoras.