Atuação firme do SINTRAJUFE-MA assegura suspensão da portaria do TRT/16 sobre retorno presencial dos (as) servidores (as) em teletrabalho

Uma vitória da luta coletiva!

A atuação firme do SINTRAJUFE-MA e a organização coletiva dos servidores asseguraram a suspensão da Portaria GP/TRT16 nº 657, de 11 de setembro de 2025, que obrigava servidoras e servidores em teletrabalho a retornarem de forma integral ao presencial.

O Tribunal cumpre decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, que após audiência com direção do SINTRAJUFE-MA e com sua assessoria jurídica, além da participação da Fenajufe, em Brasília, manifestou-se por tornar a medida sem efeito.

Essa conquista mostra que a mobilização da categoria, organizada pelo SINTRAJUFE-MA, faz a diferença na defesa dos direitos e na valorização do trabalho.

Seguimos firmes na defesa dos direitos e da qualidade de vida de todas e todos!

Leia aqui a decisão.

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