
Uma vitória da luta coletiva!
A atuação firme do SINTRAJUFE-MA e a organização coletiva dos servidores asseguraram a suspensão da Portaria GP/TRT16 nº 657, de 11 de setembro de 2025, que obrigava servidoras e servidores em teletrabalho a retornarem de forma integral ao presencial.
O Tribunal cumpre decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, que após audiência com direção do SINTRAJUFE-MA e com sua assessoria jurídica, além da participação da Fenajufe, em Brasília, manifestou-se por tornar a medida sem efeito.
Essa conquista mostra que a mobilização da categoria, organizada pelo SINTRAJUFE-MA, faz a diferença na defesa dos direitos e na valorização do trabalho.
Seguimos firmes na defesa dos direitos e da qualidade de vida de todas e todos!
Leia aqui a decisão.